Conheça as chapas Zonais e Municipais
Local: Associação de Moradores /Rua: Mal. Rufino Tosin,66
Mais um instrumento para apoiar a luta do PT
Conheça as chapas Zonais e Municipais
Local: Associação de Moradores /Rua: Mal. Rufino Tosin,66
Conheça as chapas Municipais e Zonais:
Local: Associação da Vila Vitória- Rua Tijucas do Sul.
DEBATE ENTRE OS CANDIDAT@S À PRESIDENTES DO PT DE CURITIBA.
Candidat@s Municipais: Salete Bagolin Bez, Roseli Isidoro e Ulisses Kaniak.
Apresentação de Sebastião Castilho que é candidatura única à Presidente da Regional do Boqueirão
Dia: 05 de Novembro - Quinta - feira
Horas: 19:00 hs
Local : CECOPAM - Mahatma Gandhi , 754 esq. com Omar Raymundo Pichet Informações: Sede do Diretório Municipal- 3019-4359 / 3019-4312
3027-3562 com Castilho e 7811-5212 c/ Joel .
Saiba mais em www.ptcuritiba .org.br
1. A COEM que é composta por Membros da Executiva Municipal coordena a mesa dos trabalhos. Chama os debatedores para a mesa e anuncia a ordem das falas, que será determinada por sorteio prévio.
2. Na primeira fala da mesa, o tempo máximo será de 10 minutos. Quem ultrapassar terá o tempo descontado na segunda rodada.
3. Após o último da mesa a falar, abre-se 30 minutos para o Plenário. Cada fala do Plenário terá no máximo 3 minutos, não ultrapassando 10 intervenções. Quem do plenário quiser falar se inscreverá na mesa, que anotará seu nome num papel, dobrará e colocará em uma Cambucá. Fará uso da palavra quem for sorteado.
4. Após as intervenções do plenário a palavra volta para a mesa para a segunda rodada. Começa a falar o último da primeira rodada. Tempo máximo de 10 minutos.
5. Encerramento pela coordenação dos trabalhos.
Temas a serem debatidos:
+ Conjuntura
+ Política de Alianças
+ Proposta para organização partidária para período.
Veja os representantes desta chapa
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Veja os representantes desta chapa
Veja os representantes desta chapa
Conheça os componentes desta chapa
Chapa 1
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Chapa 2
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Chapa 1
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Chapa 2
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Chapa 1
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Chapa 2
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Chapa 1
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Chapa 2
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Chapa 1
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Chapa 2
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A Secretaria de Finanças do PT/PR preparou um questionário com as principais dúvidas
1) Por que houve o aumento para R$ 15,00 na contribuição partidária anual do filiado que não possui cargo eletivo ou comissionado e a mudança na distribuição de valores entre as instâncias?
Houve o aumento para incrementar a arrecadação dos Diretórios Municipais, e somente neste ano de 2009 haverá distribuição entre as Instâncias, auxiliando nas despesas do Congresso Nacional, que se realizará em fevereiro de 2010.
2) O filiado que não possui cargo eletivo ou comissionado paga somente o valor de R$15,00 de contribuição anual?
Não. O valor obedece a tabela de contribuição que se baseia no rendimento mensal do filiado.
3) O filiado que não possui cargo eletivo ou comissionado e que está inscrito em alguma chapa deverá pagar somente a contribuição de 2009.
Não. O filiado para ser votado deverá efetuar suas contribuições financeiras no período de 2005 a 2009, conforme Regulamento do PED 2009, no Art 26, “… somente poderá ser votado que estiver quites com os débitos a partir de julho de 2005″.
4) O filiado que não possui cargo eletivo ou comissionado, e que não está inscrito em nenhuma chapa, deverá pagar somente a contribuição de 2009?
Sim. Conforme Regulamento do PED 2009, no Art 35, “…considerando-se em dia para participação do PED o(a) filiado(a) que efetuar pagamento de sua contribuições financeiras referentes à todo o ano de 2009.”
5) O filiado que possui cargo eletivo ou comissionado pagará somente suas contribuições de 2009?
Não. Conforme Regulamento do PED 2009, no Art 36 “…considera-se em dia aquele(a) que tenha quitado suas contribuições financeiras partidárias devidas até outubro de 2009″.
6) O filiado que possui cargo eletivo ou comissionado, e que não está inscrito em nenhuma chapa, poderá fazer seu acerto no dia da votação?
Sim. Qualquer filiado com ou sem cargo de comissão ou eletivo poderá realizar seu acerto no dia da votação.
7) Quais as datas que os filiados inscritos em chapas poderão fazer acertos de sua contribuição?
Os filiados deverão estar em dia até a data da inscrição da chapa, podendo apresentar seus recibos até 10 dias após, conforme Regulamento do PED 2009, Art 19.
CHAPA NACIONAL
• 25 de julho - data de inscrição
• 04 de agosto - apresentação de comprovante de quitação.
Qual a data limite para o DM e CP fazer acordo de suas dívidas com o Diretório Estadual?
O acordo poderá ser feito até 30 de outubro, conforme a Regulamento do PED 2009, Art 81. O qual deverá ser solicitado pelo Tesoureiro ou Presidente, através de ofício, podendo parcelar sua dívida conforme Resolução de Finanças 02/2009, itens a e b, aprovada pela CEE em 17 de julho de 2009.
a) O parcelamento da dívida deverá ser requerido até 30 de outubro de 2009 respeitando o prazo máximo de quitação - 01/04/2010.
b) Os Diretórios Municipais ou Comissões Provisórias que tenham parcelado suas dívidas no Encontro Estadual em julho de 2006, e que não estão em dia com suas contribuições, poderão reparcelar suas dividas respeitando o prazo máximo acima fixado.
CHAPA ESTADUAL
• 24 de agosto - data de inscrição
• 03 de setembro - apresentação de comprovante de quitação.
CHAPA MUNICIPAL
• 23 de setembro - data de inscrição
• 03 de outubro -apresentação de comprovante de quitação.
9) Em quais proporção deverá ser dividido o valor arrecadado com as contribuições dos filiados sem cargo eletivo ou comissionado?
O valor arrecadado com as contribuições deverá ser dividido nas seguintes proporções:
• 50% - DM ou CP
• 25% - Diretório Estadual
• 25% - Diretório Nacional
Nos municípios com Zonais a cota municipal será de 25%, destinando-se 25% aos diretórios Zonais, conforme Art 35, inciso 2º.
10) Até que data os municípios deverão repassar a proporção do valor arrecadado às Instâncias Superiores e como deverá ser feito sua contabilidade?
A data limite será normatizada na reunião da Tesouraria Nacional em 04 de agosto de 2009.
Os valores arrecadados no dia da votação deverão ser depositados, e não havendo conta bancária deverá ser registrada conforme escrituração financeira, para eventual conferência pelas Instâncias Superiores .
Dúvidas encaminhar email para :
Zenaide Horst Esteche - Assessora de Finanças - e-mail: ptprfinacas@hotmail.com
Adriana Lima - Assistente de Finanças - e-mail: financas@pt-pr.org.br
A COE vem por meio deste regulamentar a contribuição dos filiados e filiadas que forem participar das chapas zonais e municipais.
Os filiados que forem participar apenas da chapa zonal ou que participarem da chapa zonal e municipal que estiverem com sua contribuição atrasada poderão quitar sua contribuição diretamente com o diretório municipal ou zonal, este último deverá proceder da seguinte forma:
Divulgar com no mínimo 3(três) dias de antecedência para a COE o “dia”, “local” e “horário” que a Zonal receberá as contribuições destes filiados. A COE em conjunto com a própria Zonal terá a responsabilidade de publicizar para todos os filiados do partido estas informações. Poderão ser definidos mais de um dia, desde que respeitados os critérios acima.
Para os filiados que forem participar exclusivamente de uma chapa municipal poderão fazer sua contribuição apenas no diretório municipal até o dia 22 de setembro em horário comercial e no dia 23 de setembro das 9 as 20 horas.
As direções zonais deverão fazer a prestação de contas com o recibo e a contribuição até as 20 horas do dia 23 de setembro na sede do diretório municipal.
Os recibos serão fornecidos pelo Diretório Municipal, estando disponíveis desde já na sede do Partido. Os recibos deverão ser assinados pelo tesoureiro e mais um membro do diretório zonal definido pelo próprio diretório.
Veja Também:
Ficha de inscrição Presidente Municipal
Inscrição de chapas Municipais
Lista de apoio Presidente Municipal
Ficha de inscrição Presidente Zonal
Lista de apoio Presidente Zonal
Inscrição de chapa Zonal
Atenciosamente,
Curitiba, 26 de agosto de 2009
A COE de Curitiba se reuniu para debater os procedimentos relacionados a contribuição regimental dos filiados no PT de Curitiba e deliberou a seguinte resolução:
Segundo o regulamento do PED aprovado pela direção nacional do partido no dia 8 de maio e alterada nos dias 8 e 19 de junho de 2009 no seu artigo 35:
Para os(as) filiados(as) em geral, a contribuição partidária anual deverá estar baseada no rendimento mensal do(a) filiado, obedecendo:
| Até R$ 1.395,00 |
R$ 15,00 (quinze reais) |
| De R$ 1.395,01 a R$ 2.790,00 | 6% do salário líquido mensal |
| Acima de R$ 2.790,01 | 12% do salário líquido mensal |
Esta tabela é referente a contribuição de 2009. Para os filados que recebem até R$ 1395,00 e que possuírem contribuições atrasadas anteriores a 2009 poderão pagar R$ 5,00 (cinco reais) por cada ano de atraso, visto que o aumento da contribuição mínima foi efetuado no regimento elaborado para este PED, não tendo valor retroativo. Para as demais faixas de contribuição esta tabela vale para os anos anteriores conforme o estatuto partidário.
Os filiados que desejarem disputar as eleições para a direção municipal, encontro ou congresso do PT deverão quitar sua contribuição no dia da inscrição das chapas municipais e zonais, que será realizadas até às 20 horas do dia 23 de setembro de 2009, tendo até 10 dias para regularizar sua situação.
Lembramos que o pagamento deverá ser efetuado pelo(a) próprio(a) filiado(a), não sendo aceito pagamento por meio de outra pessoa.
Sem mais e a disposição para maiores esclarecimentos,
Os interessados deverão solicitar a sua transferência, por escrito, nas suas respectivas Regionais (Matriz, Pinherinho, Boa Vista, Boqueirão, Santa Felicidade, Cajuru, CIC, Portão, Bairro Novo).
Conforme o Regulamento do PED 2009, não se aplicará à mudança de Titulo Eleitoral dentro da cidade de Curitiba.
Em anexo: Modelo de Solicitação de Transferência de Regional para Regional do PT de Curitiba.
Informações: 3019-4359
Os filiados podem também solicitar a transferência através da Comunidade PT, basta preencher, com antecedência, o cadastro na página do PT na internet e aguardar o envio da senha para o endereço de e-mail indicado.
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