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sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Resolução da Comissão Organizadora Eleitoral do PED Curitiba 2009

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Curitiba, 26 de agosto de 2009
A COE de Curitiba se reuniu para debater os procedimentos relacionados a contribuição regimental dos filiados no PT de Curitiba e deliberou a seguinte resolução:
Segundo o regulamento do PED aprovado pela direção nacional do partido no dia 8 de maio e alterada nos dias 8 e 19 de junho de 2009 no seu artigo 35:

Para os(as) filiados(as) em geral, a contribuição partidária anual deverá estar baseada no rendimento mensal do(a) filiado, obedecendo:

Até R$ 1.395,00
R$ 15,00 (quinze reais)
De R$ 1.395,01 a R$ 2.790,00 6% do salário líquido mensal
Acima de R$ 2.790,01 12% do salário líquido mensal

Esta tabela é referente a contribuição de 2009. Para os filados que recebem até R$ 1395,00 e que possuírem contribuições atrasadas anteriores a 2009 poderão pagar R$ 5,00 (cinco reais) por cada ano de atraso, visto que o aumento da contribuição mínima foi efetuado no regimento elaborado para este PED, não tendo valor retroativo. Para as demais faixas de contribuição esta tabela vale para os anos anteriores conforme o estatuto partidário.

Os filiados que desejarem disputar as eleições para a direção municipal, encontro ou congresso do PT deverão quitar sua contribuição no dia da inscrição das chapas municipais e zonais, que será realizadas até às 20 horas do dia 23 de setembro de 2009, tendo até 10 dias para regularizar sua situação.

Lembramos que o pagamento deverá ser efetuado pelo(a) próprio(a) filiado(a), não sendo aceito pagamento por meio de outra pessoa.

Sem mais e a disposição para maiores esclarecimentos,

João Paulo Mehl

Secretário de Organização

Pela COE 2009

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quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Passo a passo sobre o PED

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Secretaria de Organização - PED 2009 - Curitiba Paraná

COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO ELEITORAL

Art. 8o: Todos os aspectos organizativos do PED estarão sob responsabilidade de uma Comissão de Organização Eleitoral, a ser formada em cada instância partidária, até 15 (quinze) dias antes do fim do prazo de inscrição de chapas do respectivo nível.

§ 1o: A Comissão de Organização Eleitoral será subordinada à Comissão Executiva da respectiva instância, que definirá a quantidade de seus componentes.

§ 2o: A Comissão a que se refere esse artigo será composta de acordo com a proporcionalidade existente no respectivo Diretório;

§ 3o: A chapa que não tiver, de acordo com o critério acima, representante na

Comissão de Organização Eleitoral da instância correspondente, poderá indicar um(a) observador(a) para acompanhamento dos trabalhos;

Composição das chapas

Os Diretórios Municipail de Curitiba será composta, além do(a) Presidente eleito(a) e do(a) Líder da Bancada na Câmara de Vereadores(as) 43 membros titulares;

Os Diretórios Zonais terão a seguinte composição, além do(a) Presidente eleito:
Até 200 filiados terá 10 membros titulares
Entre 201 e 500 filiados terá 12 membros titulares
Acima de 500 filiados terá 14 membros titulares

No ato da inscrição deverão ser indicados(as) 3 (três) filiados(as) como responsáveis pela mesma durante o processo eleitoral.
A chapa deverá apresentar os nomes completos dos filiados para o Diretório, o Conselho Fiscal e a Comissão de Ética correspondentes;

III. O número de componentes de cada chapa deverá ser, no mínimo, 20% e, no máximo, até um terço a mais que o número de vagas em disputa;

IV. O disposto no inciso anterior devem ser respeitados para os(as) candidatos(as) ao Diretório, à Comissão de Ética, ao Conselho Fiscal e para os(as) candidatos(as) a delegados(as) ao Encontro respectivo;

V. As chapas deverão contar com, no mínimo, 30% de mulheres;

VI. As chapas não poderão utilizar o nome, a sigla ou os símbolos do Partido dos

Trabalhadores;

VII. É permitido ao(à) filiado(a) inscrever-se simultaneamente em diferentes chapas, desde que em diferentes níveis (zonal, municipal, estadual e nacional);

§ 1o: As chapas nacionais deverão apresentar a lista de candidatos(as) a delegados(as) ao 4o Congresso Nacional do PT, que deverá ser composta por filiados(as) de, no mínimo, 14 (quatorze) Estados da Federação;

§ 2o: As chapas estaduais, municipais e zonais deverão apresentar a lista de candidatos(as) a delegados(as) ao seu respectivo Encontro.

Art. 23: No ato de inscrição das chapas todos os seus componentes deverão estar quites com as contribuições financeiras a que se refere o artigo 26 do presente Regulamento.

§ 1o: O comprovante de quitação das contribuições financeiras deverá ser apresentado até, no máximo, 10 (dez) dias após o término do prazo de inscrição;

§ 2o: A não apresentação do documento previsto no parágrafo 1o implica na impugnação automática dos componentes inadimplentes;

§ 3o: O disposto no presente artigo também se aplica aos(às) candidatos(as) a presidente.

Art. 24: A inscrição de candidato(a) a presidente será feita em formulário próprio, conforme modelo definido pela SORG Nacional, e deverá estar subscrita pelo(a) próprio(a) candidato(a) e por uma comissão de 3 (três) filiados(as), que serão os(as) responsáveis pela candidatura durante o processo eleitoral;

§ 1o: O(a) candidato(a) a presidente poderá ser substituído(a) em caso de doença grave, acidente grave, morte ou renúncia, devendo a substituição ser apresentada pela comissão prevista no caput, até, no máximo cinco dias após a ocorrência do fato.

§ 2o: A inscrição de candidato(a) a presidente, em todos os níveis, deverá ser acompanhada por uma lista de apoiamento subscrita por 0,1% (zero vírgula um por cento) do total de filiados(as) do respectivo nível. No caso da candidatura a presidente nacional a lista de apoiamento deverá ser subscrita por filiados(as) de, no mínimo, 14 (quatorze) Estados da Federação

§ 1o: Será inelegível para cargos em comissões executivas, em qualquer nível, os (as) filiados (as) que tenham sido membros de uma mesma comissão executiva por 3 (três) mandatos consecutivos, seja ocupando um cargo específico ou a função de “vogal”;

§ 2o: Filiados que tenham ocupado o mesmo cargo por 2 (dois) mandatos consecutivos poderão permanecer na mesma Executiva, desde que em cargo distinto do anterior;

Nos municípios acima de 40 mil eleitores a Comissão de Ética e o Conselho Fiscal serão compostos por 5 membros efetivos e 3 suplentes

Nos zonais e nos municípios com menos de 20 mil eleitores não serão eleitos o Conselho Fiscal e a Comissão de Ética.

Inscrições

Inscrições de chapas Municipais e Zonais até 23 de setembro de 2009 em nível municipal e zonal;
Serão permitidas substituições nas chapas até o dia 2 de outubro, 9 dias depois das incrições(o regulamento diz que pode até 10 dias depois, mas o dia 3 é sábado)
O horário para recebimento de documentação nos prazos limites é das 9 as 20 horas;

Entrega das listas

Art. 11: As listas de filiados(as) aptos(as) a votar serão elaboradas pela instância nacional a partir do Cadastro Nacional de Filiados(as) e nelas serão incluídos(as) todos(as) que atendam os critérios previstos no artigo 9o e nas Diretrizes aprovadas pelo DN em 07/11/08.
§ 1o: A lista de filiados(as) aptos(as) a votar será divulgada pelo DN até, no máximo, 1o de setembro de 2009;

§ 2o: Até o dia 23/09/2009 as instâncias partidárias deverão entregar a todas as chapas e candidatos(as) a presidente a cópia da lista de filiados(as) aptos(as) a votar naquela instância, podendo ser entregue aos(às) representantes das chapas e dos(as) candidatos(as) à presidência, desde que estejam formalmente constituídos perante as instâncias partidárias.

Campanha

Será exigida prestação de contas das chapas, que deverão apresentar até no máximo 1 mês depois do pleito, contendo a descrição do gasto e o custo(ou quem fez voluntariamente), além disto deverá ser apresentado os financiadores da campanha, que segundo o art 38 só podem ser filiados ao PT;
O Partido dos Trablhadores disponibilizará seus instrumentos de comunicação, que poderão ser utilizados pelas chapas de acordo a definição abaixo(em respeito ao Art 38 do estatuto):
Envio de 2 e-mails por chapa;
Publicação de um jornal do Partido e um informativo por Zonal com material da chapa(falta definir o tamanho do espaço para cada um)

As Teses

As teses devem ser apresentadas com no máximo 15 (quinze) laudas (21 mil caracteres com espaços) e serão subscritas pelos(as) responsáveis das chapas formalmente constituídos(as) perante a instância correspondente;
§2o: Os textos de apresentação dos(as) candidatos(as) a Presidente devem ser entregues com no máximo 5 (cinco) laudas (7 mil caracteres com espaços), subscrito pelo(a) candidato(a);

§3o: Até 10 (dez) dias após o fim do prazo de inscrição as teses ou as apresentações poderão ser modificadas pelos(as) respectivos(as) representantes.

Debates preparatórios

Antes da realização do PED, obrigatoriamente, deverão ser realizadas plenárias e debates, com ampla divulgação a todos(as) os(as) filiados(as), cuja pauta deverá conter, os seguintes pontos:

a) Conjuntura nacional e internacional;

b) Tática, política de alianças, programa e candidaturas para as eleições 2010;

c) Construção partidária e plano de ação.

Debates entre as chapas

Em âmbito municipal será obrigatória a realização de debates envolvendo todos os zonais. O número de debates, os locais e datas serão definidos pela Comissão de Organização Eleitoral Municipal, devendo ser realizado, no mínimo, um debate entre os(as) candidatos(as) à presidência do Diretório Municipal e outro entre as chapas à direção;
Nos debates entre os(as) candidatos(as) à presidência não será permitida a indicação de representantes em substituição aos mesmos

Finanças

Para os(as) filiados(as) em geral, a contribuição partidária anual deverá estar baseada no rendimento mensal do(a) filiado, obedecendo:

Até R$ 1.395,00 R$ 15,00 (quinze reais)

De R$ 1.395,01 a R$ 2.790,00 6% do salário líquido mensal

Acima de R$ 2.790,01 12% do salário líquido mensal
§ 2o: O valor arrecadado com as contribuições a que se refere este artigo será dividido entre as instâncias na seguinte proporção: 25% (vinte e cinco por cento) para o diretório municipal, 25% (vinte e cinco por cento) para o diretório zonal, 25% (vinte e cinco por cento) para o diretório estadual e 25% (vinte e cinco por cento) para o diretório nacional.(Ver regulamentação local, será 50% das zonais?? e 0 para o municipal)
§ 3o: A contribuição deve ser paga exclusivamente pelo(a) filiado(a) ao respectivo
diretório zonal ou municipal, ou poderá ainda ser efetuada no ato de credenciamento
do PED, no local da respectiva votação, ressalvadas as contribuições decorrentes de
débito automático em conta-corrente;
Os(as) filiados(as) ocupantes de cargos executivos ou parlamentares deverãomefetuar suas contribuições partidárias, correspondente a um percentual do total líquido

da respectiva remuneração mensal, obedecendo a tabela do Regimento do PED.

O pagamento dos membros das chapas deverá ser feito pelo próprio filiado, sendo vetado o pagamento coletivo pela chapa.

Vetos e Penalidades

Art. 7o: As chapas e candidaturas presidenciais, em qualquer nível, terão o cancelamento do registro da chapa ou da candidatura se:
§ 1o: arrecadarem recursos para financiar suas respectivas campanhas de pessoas jurídicas de qualquer espécie ou de não filiados(as) ao PT;

§ 2o: realizarem qualquer propaganda paga ou cedida através do rádio, TV, jornais, internet, “outdoors” ou outros veículos de mídia, ressalvado o disposto no parágrafo 4o do artigo 3o deste Regulamento;

§ 3o: contratarem serviços de telemarketing; de equipes para colar cartazes ou distribuir material; de transporte aéreo e vôo não comercial quando houver linha regular; e de pessoas para visitar filiados(as);

§ 4o: transportarem ou financiarem o transporte de filiados(as) no dia da votação.
Até 10 (dez) dias após o término dos prazos previstos no parágrafo único do artigo 19 (14/08 em nível nacional, 13/09 em nível estadual e 13/10 em nível municipal ou zonal), qualquer filiado(a) apto(a) a votar poderá apresentar por escrito, perante a Comissão Executiva da instância correspondente, impugnação ou contestação das chapas ou nomes inscritos, que deverá estar motivada e obrigatoriamente acompanhada das provas em que se fundar, devendo o(a) requerido(a) ser imediatamente intimado(a) para apresentar sua defesa em 48 (quarenta e oito) horas.
§ 1o: Em nível zonal, a impugnação ou contestação deverá ser apresentada diretamente à Comissão Executiva Municipal correspondente.

§ 5o: Em nível municipal e zonal, o prazo para julgamento das impugnações ou contestações pela CEM será até o dia 18/10. Desta decisão caberá recurso à CEE, a ser apresentado até o dia 20/10, que deverá ser julgado até o dia 01/11. Da decisão da CEE caberá novo recurso à instância nacional, a ser apresentado até o dia 04/11, que deverá ser julgado pela Câmara de Recursos do DN até o dia 12/11.

O processo

As eleições serão realizadas no dia 22 de novembro, das 9 às 17 horas
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Os locais de votação devem ser indicados e amplamente divulgados pela comissão
eleitoral até 30 (trinta) dias antes do pleito.

Na eleição das direções municipais será obrigatória a realização de debates em todos os
zonais, quando se tratar de Diretórios com zonais;
Não será permitida a existência de urnas volantes.

Resultado

Todas as instâncias deveram atingir um quorum de 15%;
Só serão considerados válidos os votos dados às chapas, excluídos os votos
brancos e nulos
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Os resultados deverão ser, imediatamente após as eleições, entregues no local definido pelo COE, com a urna, cédulas de votação, lista de assinaturas, recibos de pagamento e os valores correspondentes. Só será dada a posse as direções zonais caso estes documentos sejam entregues.

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segunda-feira, 4 de agosto de 2008

Partidos podem preencher vagas de candidatos a vereador até dia 6 de agosto

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Os partidos políticos que não indicaram, dentro do prazo legal, o número máximo de candidatos a vereador para as eleições de 2008, têm até o próximo dia 6 de agosto para preencher as vagas restantes. É o que determina o artigo 13 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), conforme a Resolução 22.579/07 do Tribunal Superior Eleitoral - o Calendário Eleitoral das Eleições 2008.

Esta data marca também o fim do prazo para que as legendas substituam candidatos que tiveram pedido de registro negado pela Justiça Eleitoral, ou ainda que tenham renunciado, falecido ou sido considerados inelegíveis.

De acordo com o artigo 10 da Lei das Eleições, para o pleito às Câmaras Municipais no próximo dia 5 de outubro cada partido pode registrar até 150% do número de cadeiras disponíveis na casa legislativa do município. Assim, se a Câmara local tem dez cadeiras, cada partido pode registrar até 15 candidatos. Já no caso de coligações, a lei permite que sejam registrados até o dobro do número de vagas em disputa, independente do número de partidos que componham a chapa.

O mesmo dispositivo da Lei 9.504/07 determina, em seu parágrafo 3º, que os partidos e coligações devem reservar um percentual mínimo de 30% e máximo de 70% para candidatos de cada sexo.

Fonte: www.tse.gov.br

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quarta-feira, 16 de julho de 2008

CUT lança conjunto de propostas dos trabalhadores para as Eleições 2008

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A CUT Nacional realizou nesta terça-feira (15) o lançamento da “Plataforma da Classe Trabalhadora para as Eleições 2008″, um conjunto de propostas com as quais a Central pretende influenciar na escolha de prefeitos, prefeitas, vereadores e vereadoras em todo o país. A idéia é pressionar candidatos a se comprometerem com a Plataforma e orientar a base dos sindicatos a não votar naqueles que se recusarem.

A ação foi planejada durante a Jornada Pelo Desenvolvimento com Distribuição de Renda e Valorização do Trabalho, série de debates que percorreu o país no ano passado com o objetivo de analisar as necessidades econômicas e sociais das diferentes regiões para, em seguida, elaborar planos de desenvolvimento e superação das desigualdades a partir da ação sindical. A Plataforma será lançada durante o Seminário de Organização Sindical/OLT, que a CUT realiza entre os dias 15 e 17 de julho, em São Paulo.

“São essas propostas que desenvolvemos durante a Jornada que compõem a Plataforma. Vamos para além do diagnóstico e apresentamos projetos”, diz Artur Henrique, presidente da CUT. “Nossa ação política para influenciar nas eleições municipais é estratégica para a consolidação de nossas bandeiras sindicais. A realidade dos trabalhadores e a qualidade de nossas vidas passa necessariamente pelas prefeituras”, diz.

Artur também acredita que o envolvimento dos sindicatos nas campanhas municipais deve servir de estímulo à participação política. “Precisamos renovar a disposição da luta, tanto quanto precisamos renovar a própria política e suas práticas. Esses são outros objetivos da Plataforma da Classe Trabalhadora”, afirma. A entrega da Plataforma aos candidatos devem ser atos políticos que dialoguem com o eleitorado local.

Para Rosane da Silva, secretária nacional sobre a Mulher Trabalhadora e uma das coordenadoras da Jornada pelo Desenvolvimento, as eleições 2008 representam mais um momento para a CUT reafirmar qual o modelo de desenvolvimento que quer para o Brasil. “Se não tiver desenvolvimento local, nada feito”, diz. “E não falamos aqui de apenas crescimento. O fato de o Brasil não ter um projeto de desenvolvimento que priorize de maneira clara a valorização dos trabalhadores e a distribuição de renda nos torna reféns de cada uma das crises cíclicas internacionais, como esta que observamos agora com os alimentos. Para enfrentar essas crises, acabamos sempre recorrendo ao modelo macroeconômico que gera as crises, a exemplo dessa política de juros altos e freio ao crescimento acelerado”, analisa Rosane.
Inflação

Também inserida no contexto do desenvolvimento com distribuição de renda e enfrentamento da crise de alimentos que pressiona a inflação, a CUT vai iniciar em agosto uma série de encontros nas 27 capitais para apresentar e debater um estudo do Dieese. Feito a pedido da CUT, o estudo analisa as diversas variáveis das pressões inflacionárias atuais e aponta formas de atuação do movimento sindical para enfrentá-las e garantir o poder de compra dos salários.

Artur já adianta algumas das ações propostas: “Continuar lutando, nas campanhas salariais do segundo semestre, por aumentos reais de salário e por formas de distribuição dos imensos ganhos de produtividade da economia como um todo. Além disso, com a certeza de que os alimentos sofrem de fato uma elevação significativa de preços, lutar por aumentos consistentes nos benefícios ligados à alimentação, como cestas básicas e tíquetes-refeição”.
CUT (www.cut.org.br)

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