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quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Resolução da COE homologada pela direção executiva municipal

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A COE vem por meio deste regulamentar a contribuição dos filiados e filiadas que forem participar das chapas zonais e municipais.

Os filiados que forem participar apenas da chapa zonal ou que participarem da chapa zonal e municipal que estiverem com sua contribuição atrasada poderão quitar sua contribuição diretamente com o diretório municipal ou zonal, este último deverá proceder da seguinte forma:

Divulgar com no mínimo 3(três) dias de antecedência para a COE o “dia”, “local” e “horário” que a Zonal receberá as contribuições destes filiados. A COE em conjunto com a própria Zonal terá a responsabilidade de publicizar para todos os filiados do partido estas informações. Poderão ser definidos mais de um dia, desde que respeitados os critérios acima.
Para os filiados que forem participar exclusivamente de uma chapa municipal poderão fazer sua contribuição apenas no diretório municipal até o dia 22 de setembro em horário comercial e no dia 23 de setembro das 9 as 20 horas.

As direções zonais deverão fazer a prestação de contas com o recibo e a contribuição até as 20 horas do dia 23 de setembro na sede do diretório municipal.

Os recibos serão fornecidos pelo Diretório Municipal, estando disponíveis desde já na sede do Partido. Os recibos deverão ser assinados pelo tesoureiro e mais um membro do diretório zonal definido pelo próprio diretório.

Veja Também:

Regulamento do PED 2009

Estatuto do PT

Ficha de inscrição Presidente Municipal

Inscrição de chapas Municipais

Lista de apoio Presidente Municipal

Ficha de inscrição Presidente Zonal

Lista de apoio Presidente Zonal

Inscrição de chapa Zonal
Atenciosamente,

A COE.

Partido dos Trabalhadores - Diretório Municipal de Curitiba

Rua Marechal Floriano Peixoto 114, 2º andar

(41) 3019-4359

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sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Resolução da Comissão Organizadora Eleitoral do PED Curitiba 2009

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Curitiba, 26 de agosto de 2009
A COE de Curitiba se reuniu para debater os procedimentos relacionados a contribuição regimental dos filiados no PT de Curitiba e deliberou a seguinte resolução:
Segundo o regulamento do PED aprovado pela direção nacional do partido no dia 8 de maio e alterada nos dias 8 e 19 de junho de 2009 no seu artigo 35:

Para os(as) filiados(as) em geral, a contribuição partidária anual deverá estar baseada no rendimento mensal do(a) filiado, obedecendo:

Até R$ 1.395,00
R$ 15,00 (quinze reais)
De R$ 1.395,01 a R$ 2.790,00 6% do salário líquido mensal
Acima de R$ 2.790,01 12% do salário líquido mensal

Esta tabela é referente a contribuição de 2009. Para os filados que recebem até R$ 1395,00 e que possuírem contribuições atrasadas anteriores a 2009 poderão pagar R$ 5,00 (cinco reais) por cada ano de atraso, visto que o aumento da contribuição mínima foi efetuado no regimento elaborado para este PED, não tendo valor retroativo. Para as demais faixas de contribuição esta tabela vale para os anos anteriores conforme o estatuto partidário.

Os filiados que desejarem disputar as eleições para a direção municipal, encontro ou congresso do PT deverão quitar sua contribuição no dia da inscrição das chapas municipais e zonais, que será realizadas até às 20 horas do dia 23 de setembro de 2009, tendo até 10 dias para regularizar sua situação.

Lembramos que o pagamento deverá ser efetuado pelo(a) próprio(a) filiado(a), não sendo aceito pagamento por meio de outra pessoa.

Sem mais e a disposição para maiores esclarecimentos,

João Paulo Mehl

Secretário de Organização

Pela COE 2009

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