Resolução da COE homologada pela direção executiva municipal
COE, PED 2009, PT CuritibaA COE vem por meio deste regulamentar a contribuição dos filiados e filiadas que forem participar das chapas zonais e municipais.
Os filiados que forem participar apenas da chapa zonal ou que participarem da chapa zonal e municipal que estiverem com sua contribuição atrasada poderão quitar sua contribuição diretamente com o diretório municipal ou zonal, este último deverá proceder da seguinte forma:
Divulgar com no mínimo 3(três) dias de antecedência para a COE o “dia”, “local” e “horário” que a Zonal receberá as contribuições destes filiados. A COE em conjunto com a própria Zonal terá a responsabilidade de publicizar para todos os filiados do partido estas informações. Poderão ser definidos mais de um dia, desde que respeitados os critérios acima.
Para os filiados que forem participar exclusivamente de uma chapa municipal poderão fazer sua contribuição apenas no diretório municipal até o dia 22 de setembro em horário comercial e no dia 23 de setembro das 9 as 20 horas.
As direções zonais deverão fazer a prestação de contas com o recibo e a contribuição até as 20 horas do dia 23 de setembro na sede do diretório municipal.
Os recibos serão fornecidos pelo Diretório Municipal, estando disponíveis desde já na sede do Partido. Os recibos deverão ser assinados pelo tesoureiro e mais um membro do diretório zonal definido pelo próprio diretório.
Veja Também:
Ficha de inscrição Presidente Municipal
Inscrição de chapas Municipais
Lista de apoio Presidente Municipal
Ficha de inscrição Presidente Zonal
Lista de apoio Presidente Zonal
Inscrição de chapa Zonal
Atenciosamente,